Carf permite créditos de PIS/Cofins sobre patrocínio da Visa nos Jogos Olímpicos
Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos
Fiscais (Carf) permitiu, por 4 votos a 2, o aproveitamento de crédito de
PIS e Cofins sobre despesas com publicidade, propaganda e patrocínio da Visa.
Os valores foram destinados a promover o uso dos produtos da marca (cartões e
máquinas de cartões) durante os Jogos Olímpicos de 2016. O entendimento da
turma foi de que os gastos podem ser considerados insumos por estarem
diretamente ligados aos serviços prestados pela empresa na qualidade de
instituidora de arranjo de pagamento.
Segundo a defesa, diferentemente do entendimento da fiscalização, que trata as
despesas como de autopromoção, posteriores à atividade produtiva, os clientes
da Visa são os bancos emissores e os credenciadores das maquininhas e,
portanto, essas receitas decorrem justamente da prestação de serviços a esses
agentes. Nesse contexto, sustentou que o marketing, publicidade e patrocínio
não é atividade acessória, mas o próprio núcleo do serviço prestado.
O advogado representante do contribuinte, Gustavo Haddad, do Lefosse
Advogados, afirmou que, nos períodos em análise, a empresa intensificou
investimentos em publicidade e patrocínio por estar, na condição de instituidora
do arranjo de pagamento, contratualmente obrigada a promover a marca e
incentivar o uso dos cartões. Segundo ele, a prática beneficia os clientes (bancos
emissores e credenciadores), que compartilham a receita das transações e, por
isso, remuneram a Visa pelo desenvolvimento da marca e pelo estímulo ao uso
dos meios de pagamento.
O relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli, entendeu que as despesas
estão intrinsecamente ligadas à atividade econômica da Visa e integram os
serviços por ela prestados aos seus clientes. Para ele, no modelo de negócios da
empresa, o desenvolvimento e fortalecimento da marca não configuram mera
despesa comercial, mas elemento essencial da prestação de serviços no arranjo
de pagamento.
Ficaram vencidos o presidente da turma, Gilson Macedo Rosenburg, e o
conselheiro Ramon Silva Cunha, que entenderam se tratar de despesas com
investimento na própria marca. Para eles, como a Visa não atua como prestadora
de serviços de publicidade, mas como empresa do setor de meios de pagamento,
os valores correspondem à promoção da própria marca para se posicionar no
mercado. Nessa linha, consideraram que os gastos configuram despesas gerais
de marketing, típicas do período pós-produção, o que afastaria a possibilidade
de creditamento.
O processo tramita com o número: 10314.720677/2019-04